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NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2025

A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 16 de
fevereiro de 2025, os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, pouso, permanência e Armazenagem e Capatazia
dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustados, conforme PORTARIA Nº 15.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2024|
Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 100.

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Política de Tarifação de VIX

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo I

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo II

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

51,66

80,48

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por ageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

16,01

16,01

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

12,59

33,54

Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

2,49

0,54

6,68

1,37

 

Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos

Valores Internacionais

Pouso

Pouso

Até 1

237,74

342,17

+ de 1 até 2

237,74

342,17

+ de 2 até 4

288,63

602,20

+ de 4 até 6

583,85

1.093,71

+ de 6 até 12

760,45

1.211,17

+ de 12 até 24

1.727,28

3.599,35

+ de 24 até 48

4.432,35

8.081,46

+ de 48 até 100

5.246,76

10.976,03

+ de 100 até 200

8.563,45

18.243,22

+ de 200 até 300

13.518,53

29.034,51

+ de 300

22.594,50

48.064,69

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos *

Valores Internacionais *

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Até 1

39,31

2,61

36,98

2,37

+ de 1 até 2

39,312,61

36,98

2,37

+ de 2 até 4

39,31

2,61

36,98

4,80

+ de 4 até 6

39,31

3,39

44,45

8,54

+ de 6 até 12

39,31

5,82

73,93

14,70

+ de 12 até 24

57,09

11,37

148,48

29,08

+ de 24 até 48

114,41

22,81

289,54

57,80

+ de 48 até 100

189,36

37,84

481,77

96,47

+ de 100 até 200

429,04

85,70

1.090,07

218,94

+ de 200 até 300

748,03

149,65

1.906,47

381,83

+ de 300

1.087,71

217,47

2.774,13

556,31

*hora cheia

Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.

Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0810 por quilograma

 

Observações:

1.       Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;

2.       O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3.       Cobrança Mínima – R$ 18,02 (Dezoito reais e dois centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,2159 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,2159 por quilograma

 

Observações:                            

A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 18,02 (Dezoito reais e dois centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,4103 por quilograma

Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 97,63 (noventa e sete reais e três centavos);

2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.

Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a

0,60%

19.999,99/kg

De 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

acima de 80.000,00/kg

0,15%

 

Observações:

 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1078 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,1078 por quilograma

 

Observações:

1.  Tarifa mínima de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) no TECA de origem e R$ 3,61 (três reais e vinte e sessenta e um centavos) no TECA de trânsito;

2.  Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

3.  Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Período de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%